Instrução Normativa SRF nº 116, de 27 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/12/2000, seção , página 37)  

Aprova o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 106, de 28 de dezembro de 2001)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Portaria MF nº 118, de 28 de junho de 1984, e na Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, instituída pela Instrução Normativa SRF nº 126, de 30 de outubro de 1998.
Art. 2º O Programa destina-se ao preenchimento da DCTF original, retificadora e complementar, relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre do ano-calendário de 1999.
Art. 3º A DCTF gerada pelo programa "DCTF 1.1" será apresentada nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço referido no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º-A A DCTF apresentada até 15 de fevereiro de 2001 poderá ser gerada pelo programa ‘DCTF 1.0’, aprovado pelo Instrução Normativa SRF nº 34/99, de 4 de março de 1999 , salvo se contiver informações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre de 2001.   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 7, de 17 de janeiro de 2001)
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação
Everardo Maciel
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.