Instrução Normativa SRF nº 112, de 19 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2000, seção , página 27)  
Altera a Instrução Normativa nº 54, de 19 de maio de 2000, que dispõe sobre o recolhimento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS no regime de substituição tributária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 44 da Medida Provisória nº 2.037-24, de 23 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Altera o inciso II do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 54, de 19 de maio de 2000, e acrescenta o § 2º ao art. 6º renumerando-se o parágrafo único para § 1º, da mesma Instrução Normativa:
"Art. 3º .......................................................................................
II - serão cobrados do comerciante varejista por meio de nota fiscal de venda, fatura, duplicata ou documento específico distinto;"
"Art. 6º .......................................................................................
§ 1º O valor a ser excluído da base cálculo não compreende o preço de vendas das peças, acessórios e serviços incorporados aos produtos pelo comerciante varejista.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não alcança os comerciantes varejistas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.