Instrução Normativa SRF nº 111, de 13 de dezembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 15/12/2000, seção , página 30)  
Inclui produtos no regime tributário do IPI instituído pela Lei No 7.798, de 1989.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O chocolate branco classificado no código 1704.90.10, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, acondicionado em embalagem para consumo superior a dois quilos, fica sujeito ao imposto sobre o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
Parágrafo único. O valor do IPI, por quilo do produto, é o estabelecido pelo Ato Declaratório nº 71, de 29 de setembro de 2000.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.