Instrução Normativa SRF nº 110, de 22 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 23/12/1994, seção , página 20313)  
Torna-se sem efeito a IN/SRF/Nº 115, de 19 de dezembro de 1985.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando que a matéria regulada na IN/SRF/Nº 115, de 19/12/85, foi disciplinada mediante legislação específica, expedida pelo Ministêrio da Agricultura, com base no que dispõe a IN/DTN/Nº 07, DE 21/08/91, e a NE/CPF/DTN/Nº 06, de 25/06/92, resolve:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 115, de 19 de dezembro de 1985.
SÁLVIO MEDEIROS COSTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.