Instrução Normativa SRF nº 108, de 28 de novembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 30/11/2000, seção , página 9)  

Altera o art. 15 da Instrução Normativa SRF No 150, de 20 de dezembro de 1999.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 294 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o O art. 15 da Instrução Normativa SRF No 150, de 20 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. Os bens submetidos ao regime de admissão temporária, na forma desta Instrução Normativa, poderão ser remetidos ao exterior para reparo, restauração ou, no caso de aeronaves, ainda, para testes ou demonstração, sem suspensão ou interrupção da contagem do prazo estabelecido para permanência no País.
§ 1o As remessas efetuadas de acordo com este artigo:
I - serão autorizadas pelo chefe da unidade da SRF de saída dos bens do País, com base na Autorização de Movimentação de Bens Submetidos ao Regime de Admissão Temporária - AMB, constante do Anexo IV; e
II - não geram direito à restituição dos impostos que tenham sido pagos proporcionalmente por ocasião da concessão ou prorrogação do regime de admissão temporária.
§ 2o Para o caso de aeronaves, a AMB será instruída com os seguintes documentos:
I - cópia da "General Declaration"; e
II - autorização de saída do País, emitida pela Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.
§ 3o Considerar-se-ão reexportados, para fins de extinção da admissão temporária e baixa de termo de responsabilidade, os bens que, submetidos ao procedimento previsto neste artigo, não retornarem ao País durante a vigência do regime, seja em decorrência de decisão do interessado ou de caso fortuito ou motivo de força maior."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.