Instrução Normativa SRF nº 107, de 10 de setembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 11/09/1998, seção , página 2)  

"Dá nova redação ao item 55, da IN/SRF nº 136, de 08/10/87."

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista manifestação da Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC, resolve:
Art.1º O item 55, da Instrução Normativa SRF nº 136, de 08 de outubro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"55. A aplicação do regime de admissão temporária às aeronaves, inclusive helicópteros e respectivos equipamentos, dependerá de prévia autorização da importação pelo órgão competente do Ministério da Aeronáutica (art. 303, do Regulamento Aduaneiro)."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.