Instrução Normativa
SRF
nº 107, de 30 de dezembro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 05/01/1994, seção , página 122)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
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Aprova alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.
O SECRETARIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e em face da competência que lhe foi outorgada pelo art. 2º do Decreto nº 766, de 03 de março de 1993, RESOLVE:
Art. 1º A Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, fica alterada na forma do
Art. 2º As alterações à Nomenclatura do Sistema Harmonizado, constantes do Anexo a esta Instrução Normativa, ficam incorporadas à Nomenclatura Brasileira de Mercadorias (NBM), à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e à Tarifa Aduaneira do Brasil (TAB), de acordo com o disposto pelo art. 3º do Decreto nº 766, de 03 de março de 1993.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.
ANEXO
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.