Instrução Normativa DPRF nº 106, de 22 de agosto de 1990
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1990, seção 1, página 16032)  

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Altera o Anexo à Instrução Normativa Nº 134, de 14 de setembro de 1988, que trata do regime especial de entreposto aduaneiro.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no item 17, da Portaria MF nº 300, de 31 de agosto de 1988.
1. O Anexo à Instrução Normativa SRF nº 134, de 14 de setembro de 1988, passa a vigorar com redação: "São inadmissíveis no Regime de Entreposto Aduaneiro na Importação:
a) as mercadorias cuja importação esteja proibida por lei ou em decorrência de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil;
b) as máquinas, aparelhos e instrumentos, usados" NR.
2. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU TUMA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.