Instrução Normativa SRF nº 104, de 21 de dezembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 26/12/2001, seção 1, página 37)  
Dispõe, em complemento ao disposto na Instrução Normativa SRF No 91, de 2001, sobre a opção pelo regime especial de apuração do IPI, de que trata o art. 56 da Medida Provisória No 2.158-35, de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o regime especial de apuração do imposto sobre produtos industrializados - IPI instituído pelo art. 56 da Medida Provisória No 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e em complemento ao disposto no art. 2o da Instrução Normativa No 91, de 21 de novembro de 2001, resolve:
Art. 1o A adesão ao regime especial no ano-calendário de 2002 compreender , excepcionalmente, o período entre o primeiro dia do mês subseqüente ao do exercício da opção e 31 de dezembro de 2002.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.