Ato Declaratório Cosar nº 29, de 08 de dezembro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 12/12/1994, seção 1, página 19135)  

"Estabelece normas de recolhimento dos recursos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEM."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, declara:
1. Os recursos destinados ao Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEM, a que se refere o art. 2º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994, e art. 5º do Decreto nº 1.093, de 23 de março de 1994, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pela Caixa Econômica Federal, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código 5164, até o quinto dia útil do mês, em relação aos valores arrecadados no mês anterior.
JOSÉ ALVES DA FONSECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.