Ato Declaratório CST nº 29, de 18 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 06/04/1992, seção , página 4310)  

Declara redução de alíquota do imposto sobre produtos industrializados para o produto que menciona.

O CHEFE DA DIVISÃO DE LEGISLAÇÃO APLICADA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Coordenador do Sistema de Tributação, através da Portaria CST nº 50/79, tendo em vista o que consta do Processo nº 13558-00044/91-69, do interesse de GRAPI BEBIDAS REFRIGERANTES S/A, inscrita no CGC/MF sob o nº 14.350.797/0001-61,
Declara, com base no art. 53 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 e dezembro de 1982, que o produto denominado PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRIGERANTE DE LARANJA, marca "FANTA", PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRIGERANTE DE GUARANÁ, marca "TAÍ", PREPARADO LÍQUIDO PARA REFRIGERANTE DE UVA, marca "FANTA" e REFRIGERANTE DE LIMÃO, marca "SPRITE", fabricados na Av. Itabuna s/nº - Duque de Caxias - Itacaraí-BA, registrados na Secretaria da Inspeção de Produto Vegetal do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária sob os nºs 00105198, 00105228, 00105201 e 00145432, fazem jus à redução de 50% (cinquenta por cento) na alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a partir de 30 de agosto de 1985, 04 de setembro de 1985, 27 de março de 1989 e 11 de janeiro de 1990, respectivamente.
CARLOS EMANUEL DOS SANTOS PAIVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.