Instrução Normativa SRF nº 100, de 26 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 27/10/2000, seção , página 4)  

Dispõe sobre o prazo de apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 e da Instrução Normativa nº 9, de 10 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º o prazo para apresentação da Solicitação de Revisão da Vedação/Exclusão do SIMPLES - SRS referente aos Atos Declaratórios expedidos pelos Delegados da Receita Federal ou Inspetores da Receita Federal - Classe A, em 2 de outubro de 2000, fica prorrogado até 31 de janeiro de 2001.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.