Instrução Normativa SRF nº 99, de 24 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 26/10/2000, seção , página 4)  

Altera a Instrução Normativa No 101, de 17 de agosto de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 38, de 19 de abril de 2001)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 409 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e de conformidade com os Convênios celebrados entre o Brasil e a República do Paraguai, promulgados pelos Decretos No 7.712, de 25 de agosto de 1941 e No 42.920, de 30 de setembro de 1957, e entre o Brasil e a República da Bolívia, promulgados pelos Decretos No 65.815, No 65.816 e No 65.817, todos de 8 de dezembro de 1969, resolve:
Art. 1o O inciso I do art. 3o da Instrução Normativa No 101, de 17 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...............................
I - a mercadoria classificada nos itens 5502.00.10, 5601.22.91, 8524.39.00, 8524.53.00, 8524.10.00, 8524.32.00 ou 8524.51.10, nas posições 2203 a 2208 ou 4813, bem assim nos Capítulos 24 e 93, todos da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, aprovada pelo Decreto No 1.767, de 28 de dezembro de 1995;" swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.