Instrução Normativa SRF nº 96, de 26 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1997, seção 1, página 31848)  

Dispõe acerca da incidência do imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras efetuadas diretamente pelo aplicador ou por meio de fundos de investimento.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.