Ato Declaratório Coana nº 28, de 31 de março de 2000
(Publicado(a) no DOU de 03/04/2000, seção 1, página 5)  
"Assegura ao Consulado Geral da Espanha a prorrogação do prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, para os bens que menciona."
A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 1o da Instrução Normativa SRF No 63, de 8 de junho de 1999, declara:
Fica assegurada ao Consulado Geral da Espanha, inscrita no CNPJ No 99.999.997/9245-31, a prorrogação do prazo do regime aduaneiro especial de admissão temporária, concedido aos bens de caráter cultural objeto das DSI Nos 00217/98 e DSI 02605/99, expostos nos locais e períodos seguintes:
- Exposição: "Caminho de Santiago",
- Locais: Centros Culturais em São Paulo, Belo Horizonte, Rio de Janeiro, Salvador e Recife;
- Datas: Novembro de 1999 a fevereiro de 2000;
- Término do prazo do regime: 30 de abril de 2000.
2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2000.
CLECY MARIA BUSATO LIONÇO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.