Instrução Normativa SRF nº 88, de 31 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/11/2001, seção 1, página 112)  
Dispõe sobre a concessão do regime de trânsito aduaneiro para a Estação Aduaneira Interior que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Prorrogar, a pedido, até 30 de abril de 2002, o prazo estabelecido na Instrução Normativa SRF No 39, de 25 de abril de 2001, que veda a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias importadas com destino à Estação Aduaneira Interior localizada à Rua Conceição, No 321, bairro Santo Antônio, em São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, administrada pela empresa Multiterminais Alfandegados do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o No 31.096.068/0008-16.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.