Instrução Normativa SRF nº 87, de 09 de novembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 16/11/2001, seção 1, página 27)  
Altera a Instrução Normativa SRF No 150/99, de 20 de dezembro de 1999.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 8o do Decreto No 2.889, de 21 de dezembro de 1998, resolve:
Art. 1o O art. 6o da Instrução Normativa SRF No 150/99, de 20 de dezembro de 1999, fica acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"VI - as embarcações estrangeiras, em viagem de cruzeiro pela costa brasileira, com escala em portos nacionais, ou em navegação de cabotagem."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.