Instrução Normativa DPRF nº 87, de 08 de julho de 1992
(Publicado(a) no DOU de 09/07/1992, seção 1, página 0)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Torna insubsistente a IN RF nº 72, de 10 de junho de 1992."
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º É tornada insubsistente a Instrução Normativa RF nº 72, de 10 de junho de 1992, publicada do Diário Oficial da União de 8 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FERNANDO GUSMÃO WELLISCH
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.