Instrução Normativa SRF nº 85, de 18 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 21/08/2000, seção , página 16)  

Dá publicidade às Instruções Normativas, editadas pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita Federal, que se encontram total ou parcialmente em vigor.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a necessidade de propiciar facilidade de consulta a atos normativos vigentes, editados pela Secretaria da Receita Federal e pelo extinto Departamento da Receita Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, na forma do Anexo a este Ato, às Instruções Normativas que se encontram total ou parcialmente em vigor, classificadas segundo índice temático.
Art. 2o Excluir do Anexo à Instrução Normativa No 79, de 1o de agosto de 2000, a Instrução Normativa No 36, de 5 de março de 1999. swap_horiz
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Instrução Normativa nº 36, de 1999, no período de 9 a 20 de agosto de 2000.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.