Instrução Normativa SRF nº 83, de 16 de agosto de 2000
(Publicado(a) no DOU de 18/08/2000, seção , página 6)  
Dispõe sobre despacho antecipado de importação.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação, a critério do importador, os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP-Grande Prêmio Mundial de Motovelocidade", a ser realizado no autódromo Nelson Piquet, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 7 de outubro de 2000.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, será utilizada a Declaração Simplificada de Importação-DSI e, na reexportação dos bens, a Declaração Simplificada de Exportação-DSE, referidas, respectivamente, nos arts. 4o e 31 da Instrução Normativa SRF No 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.