Instrução Normativa SRF nº 82, de 11 de outubro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 14/10/2001, seção 1, página 13)  
Estabelece normas para a determinação do valor tributável do IPI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 118 do Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/1998), resolve:
Art. 1o Os preços do vendedor poderão ser diferenciados para um mesmo produto, a partir de um preço de venda básico, desde que estabelecidos em tabelas fixadas segundo práticas comerciais uniformemente consideradas, nunca inferiores ao custo de fabricação, acrescido dos custos financeiros e dos de venda, administração e publicidade, além do lucro normalmente praticado pelo vendedor.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Ficam formalmente revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF No 135/89, de 20 de dezembro de 1989, e No 82/85, de 18 de outubro de 1985.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.