Instrução Normativa DPRF nº 81, de 30 de setembro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 01/10/1991, seção 1, página 21127)  

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Estabelece o enquadramento de bebidas para fim de cálculo e pagamento do IPI.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria do Secretário da Fazenda Nacional n° 1.157 de 05 de setembro de 1991, resolve:
I - Os produtos nacionais e estrangeiros relacionados nos anexos a esta Instrução Normativa, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1° de Lei n° 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2° da Lei n° 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF n° 139, de 19 de junho de 1989.
II - Esta Instrução NORMATIVA entrará em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
ANEXO

LETRA      CGC          CÓD.. TIPI    MARCA COMERCIAL   CAPAC –------------------------------------------------------------ B   57.612.731/0001-05 2205.10.9900 Jurunorte - Jurubeba  600 –------------------------------------------------------------     62.423.439/0001-84 2204.21.0404 KM 58 - Suave         900 C   62.423.439/0001-84 2204.21.0404 KM 58 - Seco          900     62.423.439/0001-84 2204.21.0699 KM 58 - Licoroso      900 –------------------------------------------------------------     25.450.016/0001-27 2205.10.0100 Gole                 1000     62.423.439/0001-84 2205.10.0100 KM 58 - Doce          900 D   62.423.439/0001-84 2205.10.9900 KM 58 - Catuaba       900     62.423.439/0001-84 2205.10.9900 KM 58 - Canela        900     62.423.439/0001-84 2205.10.9900 KM 58 - Jurubeba      900 –------------------------------------------------------------     IMPORTADO          2204.21.0304 Franz-Joseph-Riesling 750     IMPORTADO          2204.21.0304 Franz-Joseph-Riesling 750 K   IMPORTADO          2204.21.0304 G-Schlink - Kabinett  750     IMPORTADO          2204.21.0304 Franz-Joseph- Branco  750     IMPORTADO          2204.21.0304 G-Schlink - Leebfrau-                                     milch                 750     IMPORTADO          2204.21.0304 Franz-Joseph-Liebfra-                                     umilch                750 –------------------------------------------------------------ N   54.844.568/0020-80 2208.90.0201 Zvezda               1000 –------------------------------------------------------------
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.