Instrução Normativa SRF nº 77, de 28 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 01/10/2001, seção 1, página 13)  

Dispõe sobre o despacho antecipado de importação para o caso que especifica.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1o Poderão ser submetidos a despacho antecipado de importação os bens importados sob o regime de admissão temporária, destinados ao evento esportivo "RIO GP - 2001 - Campeonato Mundial de Motovelocidade", ser realizado na cidade do Rio de Janeiro, no período de 1o a 3 de novembro de 2001.
§ 1o No despacho aduaneiro dos bens a que refere este artigo, serão utilizados os formulários Declaração Simplificada de Importação - DSI e Declaração Simplificada de Exportação - DSE de que tratam as artigos 4o e 31 da Instrução Normativa SRF No 155, de 22 de dezembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.