Instrução Normativa SRF nº 75, de 23 de junho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1999, seção , página 47)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 156, de 22 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 2o do art. 3o da Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................
....................................................
§ 2o A retificação referida no parágrafo anterior será realizada de ofício, pela autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996, e consistirá na averbação, no campo "Informações Complementares", da quantidade, classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida, bem como a identificação do novo regime e o número da respectiva Declaração de Importação e, ainda, o saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime swap_horiz
. ..................................................."
Art. 2o Na hipótese de reexportação de mercadoria, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, sem prejuízo dos demais procedimentos regulamentares, deverá ser feita retificação da Declaração de Importação de admissão no regime de loja franca.
Parágrafo único. A retificação será realizada de ofício pela autoridade aduaneira que concedeu o regime, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996 e consistirá na averbação, no campo "Informações Complementares" da quantidade, classificação fiscal, número do Registro de Exportação - RE e valor das mercadorias reexportadas, bem como do saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime."
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.