Ato Declaratório CST nº 28, de 14 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 17/02/1992, seção , página 0)  

"Fixa para efeito de cálculo do imposto de importação as taxas de Câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de fevereiro de 1992".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII a Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 17 a 23 de fevereiro de 1992:
 MOEDA                      CÓDIGO              CR$
 Bath Tailandês               015             58,004000
 Bolívar Venezuelano          025             23,156000
 Coroa Dinamarquesa           055            233,970000
 Coroa Norueguesa             062            231,760000
 Coroa Sueca                  070            249,480000
 Coroa Tcheca                 075             51,010000
 Dinar Yugoslavo              120             14,008000
 Dirhan de Marrocos           139           
172,380000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145           
400,480000
 Dólar Australiano            150         
1.109,220000
 Dólar Canadense              165         
1.239,710000
 Dólar Convênio               220         
1.467,450000
 Dólar de Cingapura           195           
898,240000
 Dólar de Hong-Kong           205            189,630000
 Dólar dos Estados Unidos     220          1.467,450000
 Dólar Neozelandês            245            796,210000
 Dracma Grego                 270              7,887000
 Escudo Português             315             10,582000
 Florim Holandês              335            808,380000
 Forint                       345             18,843000
 Franco Belga                 360             43,984000
 Franco da Comun.Financ.Afric.370              5,370400
 Franco Francês               395            265,740000
 Franco Luxemburguês          400             44,571000
 Franco Suíço                 425           1.006,27000
 Guarani                      450              1,034000
 Ien Japonês                  470             11,470000
 Libra Egípcia                535           
442,740000
 Libra Esterlina              540          2.605,310000
 Libra Irlandesa              550          2.441,540000
 Libra Libanesa               560              1,660900
 Libra Italiana               595              1,204400
 Marco Alemão                 610            904,600000
 Marco Finlandês              615            322,540000
 Novo Dólar de Formaosa       640             58,241000
 Paseta Espanhola             700             14,384000
 Peso Argentino               706          1.484,340000
 Peso Chileno                 715              3,887200
 Peso Mexicano                740              0,480600
 Rande da África do Sul       785            525,140000
 Renminbi                     795            266,840000
 Rial Iemenita                810            112,940000
 Ringgit                      828            551,900000
 Rublo                        830          2.568,350000
 Rúpia Indiana                860             56,772000
 Rúpia Paquistanesa           875             59,893000
 Shekel                       880            630,510000
 Unidade Monetária Européia   918          1.849,130000
 Won Sul Coreano              930              1,901900
 Xelim Austríaco              940            129,130000
 Zloty                        975              0,127860


MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.