Instrução Normativa SRF nº 74, de 06 de setembro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 11/09/2001, seção 1, página 15)  
Altera a Instrução Normativa nº 72, de 28 de agosto de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto nas Portarias SRF nº 1.743, de 12 de agosto de 1998; nº 1.170, de 3 de agosto de 2000; e nº 705, de 31 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 72, de 28 de agosto de 2001, fica acrescido do § 3º com a seguinte redação:
"Art.1º ......................................................................................
..................................................................................................................
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não se aplica às instalações portuárias alfandegadas localizadas na área do porto organizado, que tenham cumprido as exigências estabelecidas."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2001.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.