Ato Declaratório
CST
/ Dicex
nº 28, de 02 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 05/02/1990, seção , página 0)
"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, RESOLVE:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 05 a 11 de fevereiro de 1990:
MOEDAS CÓDIGO NCz$ Bath Tailandês 015 0,7069800 Bolivar Venezuelano 025 0,4201600 Coroa Dinamarquesa 055 2,8792000 Coroa Norueguesa 065 2,8810000 Coroa Sueca 070 3,0489000 Coroa Tcheca 075 2,9640000 Dólar Australiano 150 14,4360000 Dólar Canadense 165 15,7530000 Dólar Convênio 220 18,6300000 Dólar de Cingapura 195 9,7752000 Dólar de Hong-Kong 205 2,3314000 Dólar dos Estados Unidos 220 18,6300000 Dracma Grego 270 0,1139200 Escudo Português 315 0,1265500 Florim Holandês 335 9,8629000 Franco Belga 360 0,5321500 Franco Francês 395 3,2743000 Franco Suíço 425 12,5010000 Ien Japonês 470 0,1288500 Libra Egípcia 535 45,5280000 Libra Esterlina 540 31,4750000 Libra Irlandesa 550 28,7750000 Lira Italiana 595 0,0149820 Marco Alemão 610 11,1220000 Marco Finlandês 615 4,7294000 Novo Dólar de Formosa 640 0,6974800 Peseta Espanhola 700 0,1723100 Peso Mexicano 740 0,0068438 Rande da África do Sul 785 7,1277000 Renminbi 795 3,8583000 Ringgit 828 6,7450000 Rublo 830 30,3520000 Rúpia Indiana 860 1,0751000 Rúpia Paquistanesa 875 0,8526100 Unidade Monetária Européia 918 22,6910000 Xelim Austríaco 940 1,5811000
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.