Ato Declaratório CSTDicex nº 28, de 02 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 05/02/1990, seção , página 0)  

"Fixa taxas de câmbio para efeito de cálculo do Imposto de Importação."

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem l.VIII da Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, RESOLVE:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 05 a 11 de fevereiro de 1990:
 MOEDAS                            CÓDIGO      NCz$
 Bath Tailandês                       015     0,7069800
 Bolivar Venezuelano                  025     0,4201600
 Coroa Dinamarquesa                   055     2,8792000
 Coroa Norueguesa                     065     2,8810000
 Coroa Sueca                          070     3,0489000
 Coroa Tcheca                         075     2,9640000
 Dólar Australiano                    150    14,4360000
 Dólar Canadense                      165   
15,7530000
 Dólar Convênio                       220   
18,6300000
 Dólar de Cingapura                   195    
9,7752000
 Dólar de Hong-Kong                   205    
2,3314000
 Dólar dos Estados Unidos             220    18,6300000
 Dracma Grego                         270     0,1139200
 Escudo Português                     315     0,1265500
 Florim Holandês                      335     9,8629000
 Franco Belga                         360     0,5321500
 Franco Francês                       395     3,2743000
 Franco Suíço                         425    12,5010000
 Ien Japonês                          470    
0,1288500
 Libra Egípcia                        535   
45,5280000
 Libra Esterlina                      540    31,4750000
 Libra Irlandesa                      550    28,7750000
 Lira Italiana                        595     0,0149820
 Marco Alemão                         610    11,1220000
 Marco Finlandês                      615     4,7294000
 Novo Dólar de Formosa                640     0,6974800
 Peseta Espanhola                     700     0,1723100
 Peso Mexicano                        740     0,0068438
 Rande da África do Sul               785     7,1277000
 Renminbi                             795     3,8583000
 Ringgit                              828     6,7450000
 Rublo                                830    30,3520000
 Rúpia Indiana                        860     1,0751000
 Rúpia Paquistanesa                   875     0,8526100
 Unidade Monetária Européia           918    22,6910000
 Xelim Austríaco                      940     1,5811000


NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.