Instrução Normativa SRF nº 72, de 10 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/09/1997, seção 1, página 20295)  

Dispõe sobre o imposto de renda incidente nos rendimentos e ganhos líquidos auferidos em operações de renda fixa e de renda variável, a partir de 1o de janeiro de 1997.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.