Ato Declaratório Cosar nº 27, de 07 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 11/07/2000, seção , página 20)  

"Declara o código para recolhimento das multas relacionadas com o Vale-Pedágio."

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 97, de 15 de dezembro de 2006)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1o As multas relacionadas com o Vale-Pedágio obrigatório, de que tratam a Medida Provisória No 2.025-2, de 02 de junho de 2000, o Decreto No 2.525, de 26 de junho de 2000, e a Portaria do Ministro de Estado dos Transportes No 206, de 05 de julho de 2000, deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, sob o código de receita 8510.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.