Instrução Normativa SRF nº 72, de 27 de julho de 1984
(Publicado(a) no DOU de 30/07/1984, seção 1, página 22226)  

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"Fixa os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação para os veículos automotores que menciona."
O Secretário da Receita Federal, em exercício, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Fixar os prazos de vida útil admissíveis para fins de depreciação dos seguintes veículos automotores:

Tratores

quatro anos

Veículos de passageiros

cinco anos

Veículos de carga

cinco anos

Caminhões fora-de-estrada

quatro anos

Motociclos

quatro anos

LUIZ ROMERO PATURY ACCIOLY
Secretário da Receita Federal em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.