Instrução Normativa SRF nº 70, de 24 de agosto de 2001
(Publicado(a) no DOU de 28/08/2001, seção 1, página 10)  
Altera a Instrução Normativa SRF No 55/00, de 23 de maio de 2000.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, alterado pelos Decretos No 1.929, de 17 de junho de 1996, e No 3.345, de 26 de janeiro de 2000, e no Decreto No 2.168, de 28 de fevereiro de 1997, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 22 da Instrução Normativa SRF No 55/00, de 23 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22. ..................................
............................................
§ 3o O relatório de que trata o parágrafo anterior deverá ser encaminhado à Copol, para análise e posterior envio aos competentes órgãos de controle."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.