Ato Declaratório Executivo
DRF/MGA
nº 2, de 26 de novembro de 2024
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2024, seção 1, página 152)
"Declara nula a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União que menciona."
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MARINGÁ/PR, no uso das atribuições que lhe conferem os Artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27/07/2020, e tendo em vista o disposto no Artigo 15 da Portaria Conjunta RFB/PFGN nº 1751, de 02 de outubro de 2014 e as decisões proferidas no Processo Administrativo Fiscal nº 19612.720597/2021-75 e Processo-Dossiê 10265.441846/2024-24, resolve:
Art. 1º - Declarar NULA a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - Aferição de Obra (Número da Aferição: 60.022.04597/68-001), código de controle 9CA4.C8B0.646F.CA2F, emitida indevidamente em 11 de agosto de 2022, em favor de IGOR HALAJKO, CPF 2**.942.***-60.
Art. 2º - O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com efeito retroativo a 11 de agosto de 2022.
MARCOS WANDERLEY DE SOUZA
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.