Instrução Normativa SRF nº 69, de 01 de setembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1997, seção 1, página 19152)  
Altera a Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, com a redação dada pelo Decreto No 1.929, de 17 de junho de 1996, resolve:
Art. 1o O artigo 26 da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, fica acrescido de parágrafo único, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ..................................
Parágrafo único. Para efeito do disposto no artigo 461, inciso III, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, será de 75 dias o prazo para permanência de mercadorias nos terminais alfandegados de uso público."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.