Instrução Normativa SRF nº 66, de 20 de julho de 2001
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2001, seção 1, página 7)  
Aprova o programa em disquete da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), relativo ao exercício de 2001.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 190 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto nas Instruções Normativas SRF No 60 e No 61, ambas de 06 de junho de 2001, resolve:
Art. 1o Aprovar, para exercício de 2001, o programa gerador, em disquete, da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.