Suspende os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos SRRF08 n°s 55 e 56, ambos de 04/09/2024, enquanto pendentes de análise os recursos administrativos interpostos nos autos dos processos administrativos nº 11128.721189/2017-12 e nº 11128.721403/2018-11, respectivamente
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos e condições dessas mesmas normas, tendo em vista concessão de medida liminar em Mandado de Segurança Cível nº 5025347-21.2024.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, declara:
Art. 1º. Ficam SUSPENSOS os efeitos dos Atos Declaratórios Executivos SRRF08 n°s 55 e 56, ambos de 04/09/2024, publicados no D.O.U. de 09/09/2024, que revogaram a situação de fiscalização em caráter permanente dos Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX localizados, respectivamente, na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº, km 264 - Zona Industrial - Cubatão/SP, administrado pela empresa ÍSIS - TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0002-90, código SISCOMEX nº 8.93.27.88-8, e na Rodovia Cônego Domênico Rangoni, s/nº - Gleba G - km 63,5 - Jardim das Indústrias - Cubatão/SP, administrado pela empresa ÍSIS - TRANSPORTES E LOCAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.755.311/0001-00, código SISCOMEX nº 8.93.27.73-0, enquanto pendentes de análise os respectivos recursos administrativos interpostos nos autos dos processos administrativos nº 11128.721189/2017-12 e nº 11128.721403/2018-11.