Instrução Normativa SRF nº 61, de 30 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 31/05/2000, seção 1, página 7)  

Inclui produtos no regime tributário do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998, com a redação dada pelo Decreto nº 3.490, de 29 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º O fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, classificados no código 2403.10.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996, ficam sujeitos ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sob o regime tributário instituído pela Lei nº 7.798, de 1989.
Parágrafo único. Os valores do IPI por unidade de produto serão estabelecidos por meio de Ato Declaratório.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de junho de 2000.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.