Instrução Normativa
SRF
nº 59, de 26 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1998, seção 1, página 61)
Veda a constituição de créditos da Fazenda Nacional e determina o cancelamento do lançamento no caso que especifica.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 46, de 02 de maio de 2001)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.