Instrução Normativa SRF nº 59, de 26 de junho de 1998
(Publicado(a) no DOU de 29/06/1998, seção 1, página 61)  

Veda a constituição de créditos da Fazenda Nacional e determina o cancelamento do lançamento no caso que especifica.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 46, de 02 de maio de 2001)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.