Solução de Consulta
Cosit
nº 98239, de 16 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 27/08/2024, seção 1, página 37)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Estação inteligente, comercialmente denominada "dock station", que possibilita a comunicação em tempo real entre um drone e uma plataforma em nuvem proprietária, para controle e monitoramento remotos de missões aéreas automatizadas, com função secundária de recarga da bateria do drone após o pouso.
Apresenta dimensões de 570 x 583 x 465 mm e peso de 34 kg, e contém invólucro para drone com tampa retrátil resistente a intempéries, plataforma de pouso, módulo RTK, bateria reserva, câmera de segurança, sensores ambientais diversos e sistema de ar-condicionado.
Comunica-se com o drone via Wi-Fi (2,4 GHz, 5,1 GHz ou 5,8 GHz, com taxas de transmissão de dados entre 54 Mbit/s e 1,73 Gbit/s) e com a plataforma em nuvem via cabo Ethernet ou rede 4G.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. SC Cosit nº 98.239-2024.pdf
Código NCM: 8517.62.77
Mercadoria: Estação inteligente, comercialmente denominada "dock station", que possibilita a comunicação em tempo real entre um drone e uma plataforma em nuvem proprietária, para controle e monitoramento remotos de missões aéreas automatizadas, com função secundária de recarga da bateria do drone após o pouso.
Apresenta dimensões de 570 x 583 x 465 mm e peso de 34 kg, e contém invólucro para drone com tampa retrátil resistente a intempéries, plataforma de pouso, módulo RTK, bateria reserva, câmera de segurança, sensores ambientais diversos e sistema de ar-condicionado.
Comunica-se com o drone via Wi-Fi (2,4 GHz, 5,1 GHz ou 5,8 GHz, com taxas de transmissão de dados entre 54 Mbit/s e 1,73 Gbit/s) e com a plataforma em nuvem via cabo Ethernet ou rede 4G.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 c) da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022. SC Cosit nº 98.239-2024.pdf
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.