Ato Declaratório CST nº 27, de 07 de fevereiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 10/02/1992, seção , página 0)  

"Fixa para cálculo do imposto de importação as taxas de câmbio de 10 a 16 de fevereiro de 1992".

O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o § 1º, inciso VIII, do artigo 109 do regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII a Portaria CST nº 025, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do Imposto de Importação, nos termos do parágrafo único do artigo 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.683, de 02 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 10 a 16 de fevereiro de 1992:
 MOEDA                      CÓDIGO              CR$
 Bath Tailandês               015             54,390000
 Bolívar Venezuelano          025             22,174000
 Coroa Dinamarquesa           055            225,320000
 Coroa Norueguesa             062            222,590000
 Coroa Sueca                  070            240,430000
 Coroa Tcheca                 075             47,831000
 Dinar Yugoslavo              120             13,135000
 Dirhan de Marrocos           139           
161,640000
 Dirhan dos Emirados Árabes   145           
375,530000
 Dólar Australiano            150          1.030,450000
 Dólar Canadense              165         
1.171,160000
 Dólar Convênio               220         
1.376,000000
 Dólar de Cingapura           195           
848,440000
 Dólar de Hong-Kong           205           
177,790000
 Dólar dos Estados Unidos     220          1.376,000000
 Dólar Neozelandês            245            748,810000
 Dracma Grego                 270              7,395500
 Escudo Português             315             10,123000
 Florim Holandês              335            775,390000
 Forint                       345             17,668000
 Franco Belga                 360             42,359000
 Franco da Comun.Financ.Afric.370              5,035700
 Franco Francês               395            256,080000
 Franco Luxemburguês          400             42,965000
 Franco Suíço                 425            978,110000
 Guarani                      450              0,968200
 Ien Japonês                  470             10,943000
 Libra Egípcia                535           
415,150000
 Libra Esterlina              540          2.506,250000
 Libra Irlandesa              550          2.323,930000
 Libra Libanesa               560              1,557400
 Libra Italiana               595              1,159800
 Marco Alemão                 610            872,710000
 Marco Finlandês              615            320,450000
 Novo Dólar de Formaosa       640             54,612000
 Paseta Espanhola             700             13,836000
 Peso Argentino               706          1.392,680000
 Peso Chileno                 715              3,654000
 Peso Mexicano                740              0,450390
 Rande da África do Sul       785            497,740000
 Renminbi                     795            250,210000
 Rial Iemenita                810            105,900000
 Ringgit                      828            517,510000
 Rublo                        830          2.408,290000
 Rúpia Indiana                860             53,462000
 Rúpia Paquistanesa           875             56,161000
 Shekel                       880            591,220000
 Unidade Monetária Européia   918          1.782,200000
 Won Sul Coreano              930              1,783400
 Xelim Austríaco              940            124,140000
 Zloty                        975              0,119890


MARIA RITA MAGELA Substituta
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.