Solução de Consulta Cosit nº 98227, de 29 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 28)  
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.39.99
Mercadoria: Solução aquosa do sal sódico de 1-oxidopiridino-2-tiona (40 %), contendo agentes de estabilização e impurezas na forma de matéria-prima não convertida, utilizada, por exemplo, na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação fungicida, acondicionada em contêiner IBC com capacidade de 1.250 kg, comercialmente denominada "Sodium Omadine".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a), d) e f) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
SC Cosit nº 98.227 2024.pdf
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.