Solução de Consulta
Cosit
nº 98198, de 16 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 15/08/2024, seção 1, página 27)
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o consumo humano após ser aquecido, com recheio de calabresa inferior a 20%, constituído, ainda, de farinha de trigo tradicional, queijo parmesão, requeijão cremoso, composto lácteo, açúcar, óleo de algodão, gergelim preto, sal, margarina, ligante para empanar e fermento biológico, apresentado em embalagem de 1 kg contendo 10 unidades, comercialmente denominado "cigarrete de calabresa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.198-2024.pdf
Código NCM 1905.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Produto alimentício empanado, frito e congelado, para o consumo humano após ser aquecido, com recheio de calabresa inferior a 20%, constituído, ainda, de farinha de trigo tradicional, queijo parmesão, requeijão cremoso, composto lácteo, açúcar, óleo de algodão, gergelim preto, sal, margarina, ligante para empanar e fermento biológico, apresentado em embalagem de 1 kg contendo 10 unidades, comercialmente denominado "cigarrete de calabresa".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pela IN RFB nº 2.169, de 2023. SC Cosit nº 98.198-2024.pdf
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.