Instrução Normativa SRF nº 57, de 21 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/05/1999, seção , página 14)  
Altera o art. 4o da Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 251 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o O artigo 4o da Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4o Para efeito do disposto no inciso I do caput do artigo anterior fica instituído o "Documento de Transferência de Regime Aduaneiro - DTR", conforme modelo anexo, a ser apresentado em cinco vias, com a seguinte destinação:
1a via - instrução da Declaração de Importação para admissão no novo regime;
2a via - autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior;
3a via - beneficiário do regime anterior;
4a via - concessionária, permissionária ou detentora de autorização para operar o recinto onde a mercadoria a ser transferida esteja armazenada;
5a via - instrução do despacho de trânsito aduaneiro, se for o caso.
§ 1o O DTR deverá ser emitido pelo beneficiário do regime anterior e terá como número de referência o número da DI que serviu de base para a admissão da mercadoria nesse regime, acrescido de número seqüencial de dois dígitos que identificará cada operação de transferência.
§ 2o As vias do DTR deverão ser mantidas em poder dos respectivos destinatários pelos prazos previstos na legislação, para fins de apresentação à Secretaria da Receita Federal, quando solicitadas.
§ 3o A matriz do DTR estará disponível, para cópia, nas Divisões de Tecnologia e Sistemas de Informação - DITEC das Superintendências Regionais ou na página da Secretaria da Receita Federal na Internet."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.