Instrução Normativa SRF nº 57, de 18 de julho de 1994
(Publicado(a) no DOU de 25/07/1994, seção , página 11074)  
Prorroga o prazo do art. 2º da IN/SRF nº 54/94.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por sessenta dias o prazo de que trata o art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 054, de 11 de julho de 1994.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.