Instrução Normativa SRF nº 56, de 21 de maio de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/05/1999, seção , página 14)  

Dispõe sobre a extinção do regime aduaneiro de admissão temporária aplicado à bagagem de imigrante.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1059, de 02 de agosto de 2010)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Portaria MF No 39, de 3 de fevereiro de 1995, alterada pela Portaria MF No 141, de 12 de abril de 1995, e na Portaria MF No 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º A extinção do regime aduaneiro de admissão temporária aplicado à bagagem de estrangeiro ingressado no País com visto temporário, que tenha adquirido a condição de residente permanente, será processada pela autoridade aduaneira da Unidade que jurisdiciona o local de residência do imigrante, à vista da apresentação do visto permanente e de uma cópia da declaração que tenha servido de base para a concessão do regime, dispensado o cumprimento de qualquer outra formalidade administrativa por parte do beneficiário do regime.
Art. 2º A autoridade aduaneira referida no artigo anterior encaminhará à Unidade que concedeu o regime de admissão temporária os documentos apresentados, para os procedimentos necessários à baixa do Termo de Responsabilidade e liberação da garantia, se houver.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.