Portaria RFB nº 445, de 02 de agosto de 2024
(Publicado(a) no DOU de 06/08/2024, seção 1, página 122)  

Aprova o manual da marca do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 417, de 8 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o manual da marca do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal - Confia, nos termos do Anexo Único.
Art. 2º O manual da marca do Confia dispõe sobre a utilização de sua logomarca por empresa certificada como participante do piloto do Programa, e será disponibilizado no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.