Institui código de receita para recolhimento da Taxa Mapa/Classificação de Produto de Origem Vegetal - Importação de que tratam o Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e na Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1598 - Taxa Mapa/Classificação de Produto de Origem Vegetal - Importação, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf para recolhimento de taxa de classificação de produto de origem vegetal realizada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária nas operações de importação de que tratam o Decreto-Lei nº 1.899, de 21 de dezembro de 1981, e a Portaria Interministerial nº 531, de 13 de outubro de 1994, expedida pelos Ministros de Estado da Fazenda, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República e da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária.