Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, HIDEKI AGOSTINHO DEGUTI, em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, incisos V e VI, do art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 19 da Lei n° 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, incisos III, IV, V e VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 2022, e o que consta do processo nº 10340-721.570/2024-15, declara:
Art. 1º: INAPTA a inscrição do contribuinte BONANÇA SERVIÇOS DE DESOSSA E ABATE DE BOVINOS LTDA no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 35.810.378/0001-35.
Art. 2º: Os efeitos da inaptidão retroagem a 17 de dezembro de 2019, data da inscrição da empresa no CNPJ, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.