Dispõe sobre a remissão de créditos tributários concedida pela Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que teve seu prazo de vigência encerrado em 30 de maio de 2024.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 33, de 10 de junho de 2024, declara:
Art. 1º A remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados concedida pela Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, aplica-se aos processos de créditos cujos números são indicados na tabela abaixo, lançados de ofício em razão da desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23 de setembro de 2020:
Número processo | Data Certificado de Origem |
10314720780202161 | 20/12/2019 |
10314720783202102 | 26/05/2020 |
10314720786202138 | 23/09/2020 |
10314720777202147 | 24/05/2017 |
15165722650202137 | 09/12/2019 |
15165722407202119 | 20/02/2020 |
15165722376202104 | 20/02/2017 |
15165722997202180 | 14/11/2018 |
15165722430202111 | 28/12/2017 |
15165722656202112 | 23/09/2020 |
15165722657202159 | 23/09/2020 |
15165722658202101 | 23/09/2020 |
15165723441202119 | 23/09/2020 |
15165722727202179 | 14/09/2018 |
15165722733202126 | 10/08/2020 |
10314720785202193 | 29/08/2020 |
10314720782202150 | 14/09/2020 |