Ato Declaratório Executivo Corat nº 11, de 22 de julho de 2024
(Publicado(a) no DOU de 24/07/2024, seção 1, página 36)  

Dispõe sobre a remissão de créditos tributários concedida pela Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, que teve seu prazo de vigência encerrado em 30 de maio de 2024.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 33, de 10 de junho de 2024, declara:

Art. 1º A remissão total dos créditos tributários relativos ao Imposto de Importação e ao Imposto sobre Produtos Industrializados concedida pela Medida Provisória nº 1.201, de 21 de dezembro de 2023, aplica-se aos processos de créditos cujos números são indicados na tabela abaixo, lançados de ofício em razão da desqualificação da origem de importações amparadas por Certificado de Origem apresentado até 23 de setembro de 2020:

Número processoData Certificado de Origem
1031472078020216120/12/2019
1031472078320210226/05/2020
1031472078620213823/09/2020
1031472077720214724/05/2017
1516572265020213709/12/2019
1516572240720211920/02/2020
1516572237620210420/02/2017
1516572299720218014/11/2018
1516572243020211128/12/2017
1516572265620211223/09/2020
1516572265720215923/09/2020
1516572265820210123/09/2020
1516572344120211923/09/2020
1516572272720217914/09/2018
1516572273320212610/08/2020
1031472078520219329/08/2020
1031472078220215014/09/2020

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.