Dispõe sobre o Registro de Despachante Aduaneiro
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014, no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021 e no art.35, inc. XIV, da Portaria IN/CC/PR Nº 1, de 2 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018(LGPD), em especial em seu artigo 5º, inc. III e artigo 12 declara:
CPF | NOME | PROCESSO |
***-*26.028-22 | ADILSON ARAÚJO NÓBREGA | 15771.720677/2024-90 |
2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição, em virtude da inclusão do interessado no Registro de Despachantes Aduaneiros.
CPF | NOME | PROCESSO |
***-*26.028-22 | ADILSON ARAÚJO NÓBREGA | 15771.720677/2024-90 |